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Dúvidas freqüentes
Data: 25/06/2010 00:00:00
 

O que é estágio?

Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, "Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos".

O estágio pode ser:

Obrigatório: definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma;

Não-obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.

A atividade não cria vínculo empregatício, de acordo com o artigo 3º da Lei.

Quem pode estagiar?

No 1º artigo da Lei fica clara a seguinte informação: estudantes regularmente matriculados e freqüentando o ensino regular, em instituições de educação superior, de educação profissional (técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, a EJA, podem estagiar.

As mudanças são a inclusão de alunos da educação especial e da EJA de ensino fundamental Fase II, referente ao período de 5ª a 8ª séries e de Ensino à Distância, EAD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC.

Não há referência na Lei sobre a idade mínima para estagiar, mas segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a idade permitida para o início da atividade profissional é aos 16 anos, como consta no "Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos."

Quem pode contratar estagiário?

O Capítulo III da Lei é referente à Parte Concedente e determina que as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio. Portanto, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos,advogados e outros profissionais que possuem registro em conselhos profissionais agora têm, por lei, o direito de contratar estagiários.